Todos nós somos consumidores de diversos produtos e serviços quando vivemos em sociedade.
Na famosa “Era Digital”, é totalmente plausível afirmar que a grande maioria das pessoas possuem celular, cartão de crédito, contas em banco 100% digitais, entre outros. Se você se encaixa em um desses exemplos, você é um consumidor.
Mas não é só. Prestadores de serviços públicos também são enquadrados pelas regras e relações consumeristas. Ou seja, se você é titular de uma conta de luz ou de água, você também é um consumidor.
Sendo assim, reafirmando o que já foi dito anteriormente, praticamente todos nós somos consumidores. E, uma vez consumidor, você contrata mediante pagamento financeiro algum produto ou serviço. Esse é o fundamento básico de uma relação consumerista.
E uma vez que você é devedor de um determinado valor, você pode passar por dificuldades, problemas, imprevistos e se tornar inadimplente.
Em um contexto político e social no qual a pandemia afetou diretamente a saúde financeira de grande parte da população, as contas não param de vir – e subirem – e a taxa de inadimplentes cresce em ritmo proporcional.
Desde sempre, tanto na roda de amigos, na vizinhança do bairro, bem como no meio jurídico, a gente escuta sobre o bicho papão chamado “nome sujo”, “negativação do nome” etc.
Essa é a prática na qual o credor de algum valor (um banco, empresa de telefonia, ou prestadora de serviço público) inscreve o nome do devedor nos Cadastros/Serviços de Proteção ao Crédito. Os famosos “SPCSERASA”.
Quando criança, sempre falava “SPCSERASA”, inclusive por achar que se tratava de uma coisa só.
Importante destacar que a inscrição dos inadimplentes nestes cadastros é válida, na medida em que tais empresas são realmente credoras de determinado crédito.
Porém, o que acontece, e muito, é que empresas gigantescas adotam como prática negativar o nome de milhares e milhares de consumidores, muitas das vezes de maneira Indevida.
Mas, porque fazem isso? Simples. Para estas empresas, vale o risco.
Ou ainda, o nome do devedor é devidamente inscrito nos Cadastros de Proteção, mas a dívida é quitada. Ou seja, o nome não deveria mais constar no Cadastro do “SPCSERASA”, mas lá continua.
Ambas as práticas, acredite, muito comuns no mercado, geram o que a gente chama de “dever de indenizar”, na medida em que o Consumidor está sofrendo com algo que não merece.
Ter seu nome sujo traz diversos prejuízos. É mais difícil conseguir alugar um imóvel, obter linhas de crédito, empréstimos, até mesmo emprego!
Então, esse texto tem o intuito de desmistificar o assunto da “NEGATIVAÇÃO INDEVIDA”, e demonstrar quando e como o Consumidor lesado tem direito a reparação moral pelos transtornos sofridos.
Nunca devi. Neguei. Mas, tive meu nome negativado.
É, o subtítulo assusta, mas é normal de acontecer.
Você nunca foi devedor de determinado débito, seja uma conta, um plano, ou um determinado serviço, mas lá está seu nome perante o “SPC/SERASA”. Eles até oferecem diversas oportunidades de negociação e parcelamentos que atraem os olhos.
Mas, espere aí. Por que eu vou pagar se eu nunca devi?
Porque nós, brasileiros, amamos pagar um boleto, amamos saber que finalmente quitamos mais uma dívida, e por diversas vezes nem percebemos que estamos pagando indevidamente por algo que jamais foi contratado ou utilizado.
Nesses casos, aquele que inscreveu indevidamente o consumidor no “SPC/SERASA” deve indenizar pelo simples fato de ter negativado o nome indevidamente.
É como se a Instituição Financeira, Empresa de Telefonia ou Prestadora de Serviço Público tivesse sua “orelha puxada”. Leia-se: condenada a pagar um dinheiro, apenas por ter sujado o nome de uma pessoa indevidamente.
Mas lembre-se, estamos falando de NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. A mera cobrança indevida, por si só, não gera o dever de indenizar, a não ser que além de indevida, ela seja abusiva, como já explicamos neste texto.
Ou seja, se a mesma Instituição Financeira, Empresa de Telefonia ou Prestadora de Serviço Público simplesmente chegar no seu ouvido e falar que você deve, não gera por si só o dever de indenizar. Mas agora se ela sair por aí gritando no “SPC/SERASA” que você deve, e você nunca deveu, aí ela tem que te indenizar. Entendeu?
Já devi. Não neguei. Paguei a dívida e continuo negativado.
Nesse exemplo, que acreditem, também acontece de maneira recorrente nas relações de consumo, seu nome foi para no “SPC/SERASA” corretamente.
Acontece. Você esqueceu, atrasou, não conseguiu dar conta da montoeira de boletos, coisas normais que acontecem com o pagador de boleto.
Mas você não quer continuar com seu nome sujo. Vai lá e faz o pagamento.
Entretanto, seu nome continua sujo. Nasce aí o dever de indenizar.
A Jurisprudência, que significa “o que os outros Juízes decidem sobre um caso igual o meu”, afirma que as empresas têm o prazo de 05 (cinco) dias úteis para realizar a baixa de uma dívida totalmente paga no “SPC/SERASA”.
Leia o parágrafo anterior novamente. Totalmente paga. Triste né? Realizei um parcelamento em 10x para tirar meu nome do “SPCSERASA”, e paguei a primeira. Meu nome vai sair de lá? Depende. Foi assim que foi combinado?
Tudo vai depender da regra do jogo que você e o Banco, Telefonia, ou prestadora de serviço público combinaram.
Se vocês combinaram que após o pagamento da primeira parcela seu nome ia sair de lá, eles têm 05 dias úteis para retirar seu nome de lá. Se não fizerem, terão que te indenizar.
Se nada foi combinado, vale que a retirada só vai ocorrer após o pagamento total da dívida.
Nunca devi. Nego e tive meu nome negativado. Mas, já tive meu nome negativado outras vezes.
Aqui, infelizmente não há dever de indenizar porque o seu nome já estava sujo por uma dívida válida e existente.
Ou seja, o Banco, Telefonia, ou prestadora de serviço público te negativa indevidamente, mas você já estava com seu nome “merecendo” estar sujo. Não nasce o dever de indenizar, pois se não fosse essa negativação, já existiria outra.
Mas nem tudo está perdido. Se você leu o texto até aqui, você sabe que tudo depende, né?
Se a negativação preexistente também for indevida, aí você tem direito a ser indenizado sim, pois seu nome nunca deveria estar sujo. Nem pela primeira, e nem por esta segunda.
PREJUÍZOS SOFRIDOS
Quando se fala de indenização moral por negativação indevida, temos a aplicação da chamada modalidade “objetiva” de responsabilidade.
É como se o Banco, Telefonia, ou prestadora de serviço público fosse condenada pelo simples ato de ter misturado o seu nome limpo com o de devedores.
Na verdade, não é “como se”. É exatamente isso. O “mal acusador”, que acusa sem ter a devida razão, merece (e deve) ser punido, já que uma negativação indevida traz diversos prejuízos para o consumidor perante o mercado.
Acontece que em determinados casos, além destes prejuízos teóricos, a negativação indevida lhe prejudica na prática.
Por exemplo: você tem uma oportunidade de Locação residencial negada. Qual a motivação? A prática do mercado é apenas locarem para pessoas com o “nome limpo”.
Você tem um cartão de crédito não aprovado. Por quê? Pois seu nome está no cadastro de inadimplentes. Por que o Nubank te daria um cartão de crédito se você não paga direito suas contas?
Mas espera aí, eu não sou um mal pagador! Eu não deveria estar em tal cadastro.
Assim, além do dever de indenizar “pelo simples ato de ter negativado”, o dever é agravado, majorado, aumentado, pois naquele caso ali, seus prejuízos foram maiores e podem ser comprovados por meio dessas negativas sofridas.
Passou ou passa por uma situação parecida? Somente um escritório especializado na área poderá analisar o seu caso e lhe auxiliar!
O PROCESSO JUDICIAL DE INDENIZAÇÃO MORAL POR NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. O QUE VOCÊ PRECISA SABER?
Agora que a gente já te explicou e mapeou as situações em que nasce o dever de indenizar, você precisa saber do passo a passo para a ação judicial de indenização moral por negativação indevida.
O nome é grande, mas não se assuste.
Primeiramente é importante destacar que se o consumidor quiser ele pode, e tem o direito, de ingressar perante os Juizados Especiais sem a necessidade de um advogado, quando o valor da causa, ou seja, o valor que você está pedindo de indenização, for até 20 (vinte salários mínimos).
Então até R$ 22.000,00 (vinte e dois mil), você pode ingressar no JEC sem nem advogado.
De R$ 22.000,00 à R$ 44.000,00 você ainda pode ingressar pelo JEC, mas aí tem que ser mediante a representação de um advogado.
E se você ainda quiser uma indenização maior, pode ingressar perante a Justiça Comum, aí sem possibilidade de ingressar sozinho. Apenas com advogado.
Mas também não vamos perder a noção da realidade. As indenizações morais por negativação indevida variam em sua massiva maioria entre R$ 1.000,00 (mil reais) à R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Agora, o importante é entender o que difere uma indenização de R$ 1.000,00 para uma de R$ 15.000,00
Argumentação, detalhes, provas, temperamento de quem julga etc.
Tudo conta. Então, o mais importante é se blindar para tentar se preparar para todas as possibilidades, e montar uma estratégia que maximize sua indenização:
- Checar periodicamente seu SERASA EXPERIAN, e demais serviços de proteção ao crédito para conferir se não houve uma negativação inesperada;
- Caso haja, printar tudo, e já deixar salvo;
- Caso tenha sido negativado e quitou/acordou sua dívida, monitorar a retirada do seu nome dos Cadastros de Proteção.
- Anotar os protocolos no qual tentou resolveu pela via administrativa seu problema.
- Caso você tenha tido problema com produtos e serviços devido a negativação, registrar tais ocorrências. Por exemplo: negativa da imobiliária na sua Locação Residencial; Negativa do Nubank em liberar um cartão de crédito para você etc.
Tais atitudes reforçam o que chamamos de “conjunto probatório”, que é o que a gente vai apresentar para o juiz pra convencer ele de que temos direito a ser indenizados moralmente pela negativação.
DOR DE CABEÇA OU DOR NO BOLSO DELES?
Nessa altura você com certeza já se convenceu de que compensa entrar com a devida ação judicial para ser indenizado moralmente por uma negativação indevida.
Aqueles que não se convenceram devem estar na dúvida sobre a “dor de cabeça” que é um processo judicial.
Pois estou aqui para lhe tranquilizar quanto a essa parte. Seguindo os passos indicados para montar seu conjunto probatório, e contando com um escritório especializado em Direito do Consumidor, suas chances de êxito aumentam de maneira exponencial.
E você não pode nunca esquecer, que essas empresas, Bancos, telefonia e prestadoras de serviços públicos realizam essas negativações dia após dia, mesmo tendo milhares de decisões indenizatórias pelo Brasil. Ou seja, ainda assim, para elas vale muito a pena essa pratica abusiva, infelizmente.
Logo, quando colocado na balança de um lado a indenização que as empresas merecem sofrer, e o processo judicial que você consumidor vai enfrentar, tudo pende para que você exerça seus direitos.