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Voo cancelado pela Itapemirim? Saiba como conseguir seu dinheiro de volta e danos morais!

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Entenda o caso

Em 18 de dezembro de 2021, diversos consumidores por todo o país foram surpreendidos com a suspensão temporária das operações da ITA Transportes Aéreos (linha aérea da companhia Itapemirim).

Este fato acarretou no cancelamento de milhares de viagens aéreas ofertadas pela companhia. Estima-se que cerca de 513 voos deixaram de ser realizados até o dia 31 de dezembro, afetando aproximadamente 45 mil passageiros.

Segundo comunicado da própria empresa, a paralisação se deu em razão de uma necessidade de reestruturação interna da companhia. Provavelmente, isto ocorreu como consequência de dificuldades financeiras enfrentadas pelo grupo Itapemirim. Atualmente, a empresa se encontra em recuperação judicial e tenta renegociar suas dívidas que já ultrapassam o vultoso valor de R$ 2 bilhões de reais.

Pouco tempo após o cancelamento dos voos pela companhia, durante o plantão judiciário, o presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, concedeu uma liminar em favor de passageiros, determinando à companhia o prazo de 48 horas para acomodá-los em voos fornecidos por outras companhias, nas mesmas condições, ou ainda, em datas próximas. Caso não cumprissem tal medida judicial, a Itapemirim teria que pagar uma multa de R$ 700 por dia.

Já no dia 28 de dezembro, o Procon-SP e o grupo Itapemirim assinaram um Termo de Compromisso Voluntário, no qual a empresa se comprometeu a reembolsar aqueles consumidores que reclamaram junto ao órgão de defesa do consumidor. Conforme divulgado pelo órgão, a companhia deve providenciar a imediata requisição de estorno perante a instituição financeira responsável por cada cartão de crédito em até dez dias. 

Além do mais, no caso de compras realizadas por meio de parcelas, o estorno deve ocorrer na forma e no prazo do cartão. Descumprindo tais medidas, estabeleceu-se que seja imposto à empresa de transporte aéreo uma multa de R$ 5 milhões de reais.

Posso conseguir meu dinheiro de volta?

Em situações como esta, a principal dúvida dos passageiros é saber quais são seus direitos garantidos pela lei e como devem agir para que estes sejam efetivados.

Cumpre esclarecer que o principal diploma normativo que regula questões atinentes ao cancelamento de viagens aéreas é a Resolução 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

Contudo, a resolução sofreu algumas alterações promovidas pela Lei nº 14.034 de 5 de agosto de 2020, que flexibilizou normas previstas naquela resolução, buscando oferecer melhores condições às companhias aéreas, mitigando os possíveis efeitos da crise do Covid-19 sobre o setor de transporte aéreo. 

Tais alterações ficaram vigentes até 31 de dezembro de 2021 – isto é, verifica-se que os efeitos do cancelamento dos voos do Itapemirim, devem ser regidos sob a égide das aludidas alterações legislativas.

Sendo assim, tendo em vista que o cancelamento dos voos ocorreram antes de 31 de dezembro de 2021, o art. 3º da Lei 14.034/20 garante aos passageiros o prazo de 12 (doze) meses para receberem o reembolso do valor da passagem do voo cancelado, devendo ser observada a atualização monetária calculada com base na média do INPC. 

Ademais, como alternativa ao reembolso, a legislação permite que o consumidor escolha receber créditos de valor maior ou igual ao da passagem aérea, a ser utilizado, em nome próprio ou de terceiro, para a aquisição de produtos ou serviços oferecidos pelo transportador, em até 18 (dezoito) meses, contados de seu recebimento.

Além disso, os consumidores têm o direito de receber pelos gastos que tiveram que desembolsar em razão do cancelamento dos voos. Desse modo, a companhia deve arcar com eventuais custos que o passageiro teve com deslocamento, alimentação, diárias em hotéis, entre outros, desde que tais gastos guardem vínculo com o cancelamento dos voos operados pela empresa e sejam devidamente comprovados.

O que fazer para conseguir meu dinheiro de volta?

Em todo caso, é recomendado que os consumidores que foram lesados com a suspensão temporária e repentina das operações do Itapemirim entrem em contato com seus canais de atendimento.

Ainda, caso a empresa não resolva o problema, o consumidor deve buscar resguardar seus direitos por meio do site consumidor.gov.br, ou através do contato com o Procon de cada Estado.

Posso entrar com uma ação de danos morais e materiais?

Sim! Aliado a tais medidas administrativas, o consumidor também pode optar por entrar com uma ação de indenização por danos morais e/ou materiais através de um escritório de advocacia de sua confiança. 

No caso, além dos danos materiais, os danos morais serão avaliados de acordo com a frustração e demais danos sofridos, decorrentes de todo o transtorno ocasionado pela interrupção abrupta dos serviços pela companhia aérea.

Seguramente, o caso pegou muitos viajantes de surpresa e teve o potencial de lesar centenas de consumidores em sua esfera psíquica, a depender das circunstâncias do caso.

Você foi um dos consumidores lesados pelo cancelamento repentino de voos da Itapemirim e busca orientações sobre o caso? O FC Consumidor está disponível para lhe ajudar. Mande-nos uma mensagem!

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